sexta-feira, 17 de maio de 2013

Justiça determina revisão de terras Waimiri Atroari na Amazônia

Foto: Euzivaldo Queiroz
Alvo de ação civil pública realizada pelo Ministério Público Federal do Amazonas, a remarcação das terras indígenas devem acontecer em até 24 meses.

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que providenciar imediatamente a revisão dos limites de terras indígenas da etnia Waimiri Atroari no Amazonas. A medida é fruto de uma liminar expedida pela Justiça Federal do Amazonas sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia.

A determinação ocorreu após uma ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) no dia 19 de abril deste ano. A liminar expedida pela Justiça exige que a demarcação da área indígena ocorra em no máximo 24 meses.

A liminar foi assinada pela juíza federal Jaíza Pinto Fraxe após considerar que a demarcação da terra indígena está irregular pela demora na conclusão do processo de revisão. “O povo Waimiri Atroari vem sofrendo um acelerado processo de desconstrução de sua identidade histórica, social e cultural a partir do final da década de 1960, pois foi aí que o governo federal iniciou o procedimento de construção do projeto que iniciou a UHE Balbina”, declarou.

O processo de revisão das terras Waimiri está parado há quatro anos e já foi alvo de outras ações civis públicas do MPF-AM. Em 2008 o Ministério Público solicitava à Funai e à União a realização dos estudos de revisão dos limites por conta de parte da área habitada tradicionalmente pelos indígenas ter sido ocupada pelas instalações da Usina Hidrelétrica de Balbina. Na década de 1980, o governo federal, por meio de decreto, havia excluído da demarcação das terras indígenas a área em questão, posteriormente inundada com a construção da barragem do reservatório.

Movida em 2010, a primeira ação civil pública referente ao caso pede a declaração de posse tradicional por parte dos indígenas da região alagada pela represa. Conforme a ação, títulos fundiários correspondentes à área haviam sido doados ilegalmente pelo Estado do Amazonas, no início dos anos 1970, a pessoas que seriam indevidamente contempladas com indenizações nos processos de desapropriação do local.

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